Propriedade Intelectual na Amazônia: Protegendo Tesouros Culturais e Naturais
Por Abrahim Baze Jr* – Diretor de Inovação do Ipiam; Estrategista de Inovação & Economia Criativa; Gestor de Comunicação; Mestre em Ciências Humanas; Pós-Graduando em Gestão da Inovação com ênfase em PD&I
A Amazônia, um dos maiores patrimônios naturais da humanidade, é um caldeirão de biodiversidade e, crucially, de conhecimentos tradicionais milenares. Povos indígenas e comunidades locais detêm um vasto saber sobre as plantas, animais e ecossistemas da floresta, utilizando-os para fins medicinais, alimentícios, artesanais e espirituais. No entanto, essa riqueza enfrenta um desafio persistente: a biopirataria e a apropriação indevida desses conhecimentos.
A Propriedade Intelectual (PI), embora tradicionalmente focada em inovações industriais e criações artísticas, emerge como uma ferramenta crucial, mas complexa, nesse contexto. O grande debate na Amazônia não é sobre patentes de invenções ocidentais, mas sim sobre como proteger o patrimônio genético e, mais importante, os saberes associados, garantindo que os verdadeiros guardiões da floresta sejam reconhecidos e beneficiados.
O Desafio da Biopirataria e a Apropriação Indevida
A biopirataria consiste na exploração ilegal de recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais a eles associados, sem o consentimento das comunidades detentoras e sem a justa repartição de benefícios. Empresas e pesquisadores, muitas vezes estrangeiros, coletam amostras e informações, desenvolvem produtos (medicamentos, cosméticos, alimentos) e os patenteiam, lucrando sem qualquer retorno para as comunidades que forneceram a base de sua inovação.
A lacuna no sistema de PI reside no fato de que os conhecimentos tradicionais, muitas vezes orais, coletivos e transmitidos por gerações, não se encaixam facilmente nos critérios de “novidade” e “inventividade” exigidos pelas patentes convencionais. Essa inadequação abre brechas para a apropriação e o uso comercial indevido, desvalorizando o trabalho e a história de povos intelectuais da floresta.
Estudos de Caso: Lições da Amazônia
1. Caso Positivo: O Guaraná da Terra Indígena Sateré-Mawé e a Indicação Geográfica (IG)
Um exemplo inspirador de proteção e valorização é o Guaraná da Terra Indígena Sateré-Mawé, na região do Baixo Amazonas. Os Sateré-Mawé são os guardiões de um conhecimento ancestral sobre o cultivo e beneficiamento do guaraná, que eles chamam de “olho da floresta”.
Em 2018, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu a Indicação Geográfica (IG) na modalidade Indicação de Procedência (IP) para o Guaraná da Terra Indígena Sateré-Mawé. Essa conquista significa que apenas o guaraná cultivado e processado de acordo com os métodos tradicionais Sateré-Mawé, dentro de uma área geográfica específica, pode usar essa denominação.
- Impacto: A IG não só protege a reputação e a qualidade do produto, mas também valoriza o conhecimento tradicional, fortalecendo a identidade cultural dos Sateré-Mawé e abrindo portas para mercados mais justos, que reconhecem e remuneram o trabalho e a sabedoria indígena. É um passo crucial contra a biopirataria e a apropriação cultural, garantindo que o valor agregado permaneça na comunidade.
2. Caso Negativo: O Açaí e a Apropriação de Conhecimentos e Benefícios
O açaí, fruta amazônica que conquistou o mundo, representa um paradoxo. Enquanto sua popularidade gerou uma cadeia produtiva global bilionária, grande parte do valor agregado não retorna de forma justa para as comunidades amazônicas que historicamente cultivam, manejam e detêm os conhecimentos sobre a fruta.
- Impacto: O que se vê é a apropriação do recurso e, em muitos casos, do conhecimento sobre seu manejo, sem que haja uma compensação proporcional aos povos e comunidades tradicionais. Empresas multinacionais exploram a imagem “amazônica” do açaí e seus benefícios nutricionais, mas o desenvolvimento tecnológico e a industrialização muitas vezes descolam-se das práticas tradicionais e dos direitos de quem realmente guarda o saber. Patentes relacionadas a processos de beneficiamento ou derivados do açaí foram registradas por terceiros, sem que os povos da floresta tivessem participação justa nos lucros. Este caso sublinha a urgência de mecanismos mais eficazes para a repartição de benefícios e o reconhecimento da autoria coletiva de conhecimentos associados à biodiversidade.
O Caminho a Seguir: Repartição de Benefícios e Legislação Adequada
A Lei da Biodiversidade brasileira (Lei nº 13.123/2015) busca estabelecer regras para o acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados, prevendo a repartição de benefícios decorrentes de sua exploração econômica. Contudo, sua aplicação ainda enfrenta desafios, e a fiscalização da biopirataria continua sendo uma prioridade.
Proteger a Propriedade Intelectual na Amazônia significa ir além das patentes convencionais. Significa desenvolver marcos legais e institucionais que reconheçam a natureza sui generis dos conhecimentos tradicionais, garantam o consentimento prévio, livre e informado das comunidades e assegurem uma justa e equitativa repartição dos benefícios. Somente assim poderemos verdadeiramente valorizar os tesouros culturais e naturais da Amazônia, permitindo que seus guardiões prosperem junto com a floresta.
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*Abrahim Baze Jr possui experiências em diversos setores da área: Comunicação, Comunicação Corporativa, Cinema e Linguagem Audiovisual, Fotografia, Gestão e Auditoria em Projetos Culturais e Empreendimentos Criativos, Gerência e Gestão de Pessoas, Gerência e Gestão Inovação e Tecnologia.
**O conteúdo e as opiniões expressas nos artigos publicados são de responsabilidade exclusiva dos autores.
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