A partir de 1º de outubro de 2024, todos os projetos industriais aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS) ou pelo superintendente da Autarquia deverão seguir diretrizes para envio de informações detalhadas sobre indicadores como mão de obra, produção, faturamento, investimentos, exportações, pesquisa, desenvolvimento e inovação, entre outros. Conforme a Portaria Suframa nº 1.585/2024, […]