ECA Digital entrará em vigor a partir de março
O Brasil está prestes a dar um salto importante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), prevista para 18 de março de 2026.
A legislação representa uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o contexto das tecnologias e serviços online, ampliando a responsabilidade das plataformas digitais sobre a segurança e os direitos de menores de idade na internet.
O que é o ECA Digital
Sancionada em 17 de setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, estabelece novas obrigações para empresas de tecnologia e plataformas que oferecem serviços com “acesso direto ou provável” a crianças e adolescentes.
Entre os principais pontos da lei estão:
- Obrigatoriedade de mecanismos confiáveis de verificação de idade, indo além da simples autodeclaração para proteger menores do acesso a serviços inadequados ou perigosos.
- Supervisão parental efetiva, incluindo ferramentas que permitam aos responsáveis acompanhar o uso e conteúdo acessado pelos menores.
- Remoção rápida de conteúdos nocivos, como violência, exploração sexual ou assédio contra menores, inclusive sem necessidade de ordem judicial quando devidamente notificados.
- Restrições à publicidade dirigida a crianças e adolescentes, diminuindo práticas predatórias e invasivas de coleta e uso de dados com fins comerciais.
- Vinculação de contas de menores de 16 anos a um responsável legal, reforçando a responsabilização familiar e corporativa.
O novo estatuto aproxima o Brasil de iniciativas globais, como medidas adotadas na Austrália e no Reino Unido, que também impõem limites ao acesso de menores de idade a determinadas plataformas digitais.
A atuação da ANPD e o novo prazo para empresas
Para assegurar a implementação eficaz do ECA Digital, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), recentemente transformada em agência reguladora com competência específica para este tema, iniciou um processo de monitoramento de grandes empresas de tecnologia.
Inicialmente, as empresas selecionadas deveriam apresentar informações sobre como estão adequando seus produtos e serviços à nova lei dentro de um prazo pré-estabelecido. No entanto, em virtude da complexidade técnica das exigências e do curto intervalo até a vigência, a ANPD decidiu estender o prazo até 13 de fevereiro de 2026 para que essas organizações enviem dados detalhados sobre as medidas adotadas.
Esse processo de monitoramento envolve um grupo de 37 empresas com forte influência no público infantil e juvenil, incluindo gigantes como Meta (Facebook), Google, TikTok, Netflix, Microsoft, Apple, Telegram, Snapchat, Disney+, Roblox e Amazon.
Por que o prazo foi ampliado?
Representantes do setor tecnológico haviam manifestado preocupações em relação ao curto tempo para adaptação, especialmente após o período de festas de fim de ano, que dificultou a consolidação de documentação e a reestruturação de sistemas para cumprir as novas normas. A ANPD entendeu que a prorrogação é uma medida razoável e proporcional, que permitirá o envio de informações mais completas e de melhor qualidade, sem comprometer a efetividade da proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
O que muda para o usuário e para o mercado
A principal mudança para as famílias é a promessa de maior segurança e controle no uso de plataformas digitais por menores de idade, com menos riscos de exposição a conteúdos impróprios, publicidade agressiva e coleta indevida de dados.
Para o mercado de tecnologia, o ECA Digital representa um novo desafio regulatório e de conformidade, exigindo investimentos em tecnologia, processos de verificação de idade sofisticados e revisão de práticas de design de produtos digitais.
Redação i9 Brasil
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