#Notícias

Prazo para cadastro do MEI no Domicílio Eletrônico Trabalhista encerra nesta quinta-feira

31 de julho de 2024

O prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos façam seu cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) encerra-se nesta quinta-feira (1º/8). A ferramenta, instituída pelo governo federal, será utilizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) na divulgação de notificações e informe.

Com o objetivo de simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas, o DET vai proporcionar mais transparência e eficiência no relacionamento entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, por meio da digitalização de serviços. A adesão é obrigatória e aqueles que não cumprirem com essa exigência podem estar sujeitos a penalidades e multas.

“Não há regramento ou dispositivo legal que permita à auditoria fiscal do trabalho multar por falta desse cadastro. O que acontece é que podemos enviar uma notificação de fiscalização para a empresa através do DET, a empresa não ficar sabendo e aí vai passar o prazo. A multa seria por não atender à notificação”, esclareceu o auditor fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley, durante live promovida pelo Sebrae em maio deste ano.

Entre os principais objetivos do sistema estão a digitalização de serviços, segurança e transparência, e redução de custos operacionais.

Como fazer o cadastro?

De acordo com o governo federal, todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro no DET, portanto basta realizar a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados. Para regularizar a sua situação, basta:

  1. Acessar o site [https://det.sit.trabalho.gov.br].
  2. Fazer o login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
  3. Certificar-se de estar no perfil correto (CNPJ), caso contrário, troque de perfil através da opção ‘Trocar Perfil’ no canto superior direito.
  4. Atualizar as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.

Em caso de dúvidas, acesse [aqui] o manual com um passo a passo.

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma nova plataforma digital obrigatória para todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, exceto microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de agosto de 2024. Por meio dessa ferramenta os empregadores podem enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade. Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios.

Leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *