Prazo para desistências no PIX Automático fica 6/6

O Banco Central prorrogou o prazo para que instituições financeiras possam desistir de oferecer o Pix Automático – Recebimento.
A mudança foi formalizada por meio da Instrução Normativa BCB nº 613, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5/5), que altera os prazos previstos na IN BCB nº 511/2024.
De acordo com a nova regra, as instituições participantes que atuam exclusivamente com contas transacionais de usuários pessoa jurídica e optarem por não disponibilizar o Pix Automático terão até 6 de junho de 2025 para comunicar a decisão ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem). A solicitação deve ser feita por meio do Protocolo Digital, com o envio de um formulário de atualização de intenção de oferta de produtos e serviços.
A medida também estende o mesmo prazo para que as instituições já cadastradas no Pix Automático – Recebimento possam solicitar a desistência do serviço. Anteriormente, o limite estava previsto para 4 de abril de 2025.
O Pix Automático permite pagamentos recorrentes, como assinaturas e mensalidades, com débito direto na conta do cliente. A ferramenta foi lançada para facilitar transações programadas, mas sua adoção não é obrigatória para instituições que atendem apenas PJs.
Redação i9Brasil