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Saiba como usar o app para denunciar irregularidades eleitorais

O aplicativo Pardal já está disponível para qualquer cidadão denunciar propagandas eleitorais irregulares e outras infrações no pleito de 2026. A ferramenta gratuita, mantida pela Justiça Eleitoral nas plataformas Play Store e App Store, funciona como um canal direto de prestação de serviços à sociedade, permitindo que o eleitor envie alertas rápidos, fotos e provas de irregularidades praticadas por candidatos, partidos, federações e coligações. Segundo informações divulgadas no Portal do TSE, a oferta da plataforma visa agilizar os procedimentos de fiscalização e dar voz ativa à população na defesa da integridade eleitoral.

Estrutura dividida em três módulos

O sistema do Pardal conta com uma arquitetura dividida em três frentes de atuação:

  • Pardal Móvel: aplicativo voltado ao cidadão para envio de denúncias via celular ou tablet.
  • Pardal Web: portal aberto para consulta pública de estatísticas dos registros.
  • Pardal ADM: módulo de uso exclusivo das equipes da Justiça Eleitoral para tramitação dos processos.

No Estado de São Paulo, o gerenciamento do aplicativo e a supervisão da fiscalização são de responsabilidade do corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho. Conforme aponta a Resolução TRE-SP nº 689/2026, publicada pelo Portal de Notícias do TRE-SP, a triagem de todas as denúncias recebidas pelo aplicativo na jurisdição paulista cabe à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE).

Como acessar o serviço e registrar ocorrências

Para fazer uso da ferramenta, o denunciante deve se autenticar utilizando o e-Título ou a conta Gov.br. O sistema garante o sigilo absoluto da identidade do cidadão.

Na tela inicial do aplicativo, o usuário escolhe entre consultar protocolos ou fazer uma nova denúncia. O passo a passo inclui:

  1. Descrição da irregularidade: informe o ocorrido e classifique se a propaganda é física ou virtual.
  2. Consulta às regras: o sistema apresenta uma lista do que é permitido e proibido por lei para evitar denúncias incorretas.
  3. Anexo de provas: é possível enviar fotos, vídeos, áudios e links de sites ou redes sociais.
  4. Protocolo: concluído o envio, um código de acompanhamento é gerado no app e enviado por e-mail, conforme a Portaria TSE nº 451/2026.

Desinformação e ilícitos eleitorais

Se a situação presenciada não for propaganda irregular, mas envolver desinformação que afete o processo eleitoral, o app disponibiliza o botão “Alerta sobre desinformação”, direcionando o caso ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). Caso a suspeita seja de crime eleitoral (como compra de votos), a ocorrência é enviada diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE) do estado.

Exercício do poder de polícia

A fiscalização e aplicação do poder de polícia em eventos de rua e materiais físicos pertencem às juízas e aos juízes de cada zona eleitoral. Já a apuração de irregularidades na internet e em enquetes virtuais é de competência exclusiva dos magistrados auxiliares do TRE-SP: a desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, a juíza Maria Domitila Prado Manssur e o juiz Ronnie Herbert Barros Soares.

Por Amanda Mota – Portal i9Brasil

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