Suframa e Censipam debatem uso de tecnologia para monitorar invasões e ocupações irregulares

Equipes técnicas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) reuniram-se nessa quarta-feira (29) para dar sequência às discussões sobre a possibilidade de utilização de sistemas de monitoramento por meio de imagens e sensoriamento por satélites em áreas administradas pela Suframa.
Especialmente no perímetro do Distrito Industrial, na Área de Expansão do Distrito Industrial e no Distrito Agropecuário da Suframa (DAS).
O Censipam é um órgão subordinado ao Ministério da Defesa que desempenha papel estratégico na integração de informações e na produção de conhecimento para articular, planejar e coordenar ações governamentais na Amazônia Legal e na Amazônia Azul.
Seu objetivo é promover a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável dessas regiões de grande relevância para o Brasil e o mundo.
Distinção entre ocupação irregular e invasão
A irregularidade da ocupação ocorre quando há a redivisão de uma área concedida fora da finalidade atribuída àquela área.
Uma pessoa que possui a permissão de uso para uma área rural, por exemplo, não tem autorização para fazer o parcelamento do terreno.
Caso o faça, o ato não configura invasão, mas o cometimento de uma irregularidade, pois a destinação-fim não é aquela.
A invasão se trata da apropriação ilegal de uma área que tem uma determinação que impede essa tomada.

Ela acontece em área de preservação ambiental permanente, em área de risco, uma porção de terra tombada pelo patrimônio histórico, em faixa de domínio ou qualquer apontamento que determina a não ocupação.
Autarquias e suas características
Autarquia é uma instituição administrativa autônoma que executa atividades públicas. São criadas por lei específica e possuem personalidade jurídica de direito público.
As autarquias são parte da Administração Indireta, juntamente com as Fundações Públicas e as Empresas Estatais.
As autarquias têm as seguintes características: Patrimônio próprio, Receita própria, Atribuições estatais específicas, Autonomia administrativa e financeira, Gestão descentralizada.
A SUFRAMA é uma autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, atualmente vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Sua sede e foro atualmente são na cidade de Manaus. Ela tem como finalidade promover o desenvolvimento socioeconômico, de forma sustentável, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, com vistas à inserção internacional competitiva.
Sua principal atribuição é administrar a Zona Franca de Manaus, uma área de livre comércio com incentivos fiscais especiais.
Essa autarquia também é a responsável pela execução e monitoramento das ações da política de investimentos em PD&I da Zona Franca de Manaus.
Tratativas do último encontro
A reunião dessa quarta-feira entre representantes da Suframa e do Censipam foi a segunda interação recente entre a Autarquia e o órgão para tratar do assunto.
A Suframa foi representada por servidores da Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários (CGPAG) e da Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais (CGPRI).
O coordenador-geral da CPGAG, Sérgio Muniz, complementou afirmando que a ideia é que as ferramentas do Censipam façam parte de uma estratégia de monitoramento que a Suframa articulará junto ao Ministério Público Federal, órgãos ambientais e Polícias Militar e Federal.
“Queremos formar um comitê que combata estes ilícitos no início das primeiras ações de agressão ambiental por parte de invasores”, reforçou Muniz.
De acordo com o coordenador-geral da CGPRI, Maurício Itikawa, a Suframa teve a iniciativa de buscar o Censipam com a finalidade principal de agir preventivamente às ocupações irregulares em suas áreas.
“Por meio do uso de tecnologias ligadas a processamento de imagens e inteligência artificial, a Suframa poderá ter condições de atuar nessas ocupações ilegais quando ainda estiverem em fase inicial, por meio de ação administrativa, garantindo que as áreas sob sua administração sejam destinadas em conformidade com a Lei e normas infralegais, bem como que seja dado correto aproveitamento do solo no tocante aos limites de preservação da floresta”, destacou Itikawa.
Compromisso

Independentemente da questão do monitoramento, o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, ressalta a importância da parceria com o Censipam e com outros órgãos e instituições.
A atuação conjunta, segundo ele, tem fortalecido todo um trabalho materializado em ações que buscam promover não somente a proteção ambiental, mas também a regularização fundiária nas localidades em questão.
“A Suframa está atenta e presente em todas as frentes. Temos um compromisso com a sociedade, com as famílias que produzem nesses locais, com o meio ambiente e com as empresas que podem se utilizar desses espaços para ampliar seus negócios”, justificou o superintendente.
Keren Belem, com informações da Suframa.
Fotos: Enock Nascimento e Ester Carvalho