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Ressarcimento da contribuição previdenciária e reajuste dos valores de bolsa: veja medidas da nova portaria da FAPESP

6 de agosto de 2024

Portaria PR nº 178, instituindo que bolsistas de pós-doutorado e apoiados por meio dos programas Jovem Pesquisador e Projeto Geração terão ressarcimento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está em vigor desde o dia 1º de agosto deste ano.

Essa é uma portaria da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), que é uma das principais agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país.

Também nesta data passa a vigorar o reajuste de até 45% no valor das bolsas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado conforme divulgado em 26 de junho pela Fapesp.

Ambas as medidas visam preservar a continuidade da formação de pesquisadores e assegurar a solidez do sistema de ciência, tecnologia e inovação no país.

“Com essas duas medidas, a Fapesp procura incentivar a formação de novas lideranças, garantindo o futuro da ciência, tecnologia e inovação no país. Dados recentes têm demonstrado uma redução de atração da educação superior e da competitividade das carreiras científicas e tecnológicas, redundando em perda dos talentos nacionais. Essas e outras iniciativas da Fundação vão no sentido de se contrapor a essa tendência”, disse Marco Antonio Zago, presidente da Fapesp.

O benefício previdenciário passa a valer tanto para as bolsas que venham a ser concedidas a partir da publicação da norma como para aquelas já vigentes. No caso de processos que já tenham o Termo de Outorga inicial assinado, a Fapesp emitirá um Aditivo para a inclusão de cláusula específica tratando do novo benefício.

Caberá ao bolsista solicitar mensalmente a liberação dos recursos, mediante apresentação do extrato previdenciário de contribuições e remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido em uma agência do INSS.

Fonte: Fapesp

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