Auditoria independente como pilar estratégico da regulação de cripto no Brasil
*Por: Bruno Faria (Partner – Head of Digital Assets) e Thiago Brehmer (Partner – Head of Audit & Assurance Services), da CLA Brasil.
O mercado de ativos digitais vive um momento decisivo. No Brasil, as Consultas Públicas 109 e 110 do Banco Central estão prestes a se consolidar em norma, estabelecendo as bases regulatórias para prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e emissores de stablecoins. Em complemento, a CP 122/2025 trouxe avanços significativos ao propor critérios contábeis específicos para o reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos virtuais e utility tokens. Esses movimentos se inserem em um contexto de corrida regulatória global: a Europa já implementa o MiCA, enquanto os Estados Unidos avançam com o GENIUS Act. Nesse cenário, o Brasil busca posicionar-se como um participante relevante e confiável no processo de institucionalização dos criptoativos.
Até aqui, a narrativa do setor esteve centrada em soluções como Proof of Reserves, relatórios on-chain e, mais recentemente, técnicas baseadas em Merkle Tree e Zero-Knowledge Proofs. Embora representem avanços em termos de transparência, tais mecanismos apresentam limitações evidentes: não verificam passivos, não asseguram a unicidade e liquidez do lastro, não avaliam a gestão de riscos e tampouco testam controles internos. É nesse espaço que a auditoria independente assume papel central.
No novo marco regulatório do Banco Central, a auditoria independente deixa de ser compreendida apenas como requisito de conformidade e passa a ser tratada como pilar estratégico para a credibilidade e transparência. Esse pilar se concretiza por meio de procedimentos essenciais, entre os quais se destacam:
- Relatórios periódicos de asseguração, mandatórios, com testes sobre segregação patrimonial, controles internos, cibersegurança e compliance ligado a PLD-FT;
- Relatórios periódicos de lastro — ao menos trimestrais — no caso das stablecoins, assegurando que estejam 100% lastreadas em ativos líquidos e disponíveis, bem como a verificação de passivos;
- Relatórios de auditoria sobre as demonstrações contábeis, com periodicidade semestral, caso se queira manter a isonomia com as demais instituições financeiras;
- Relatórios circunstanciados quanto ao descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, análogo ao que já é requerido hoje pela Resolução BCB nº 130/21.
Esse movimento é respaldado por um arcabouço institucional sólido. O Banco Central exerce a supervisão prudencial; a CVM regula situações em que tokens configuram valores mobiliários; o CFC, em conjunto com os CRCs, disciplina e fiscaliza a profissão contábil e de auditoria em âmbito nacional e regional; e o Ibracon orienta a prática de auditoria independente em alinhamento com as normas internacionais emitidas pelo IAASB.
Por tratar-se de um mercado ainda novo e complexo, seria recomendável, inclusive, que os auditores fossem submetidos a uma validação e aprovação por entidade independente, com o objetivo de fortalecer o mercado de criptoativos no Brasil. Esse é um modelo já existente no mercado de cooperativas de crédito, onde registros e validações específicas são exigidos em complemento às regras usualmente aplicáveis a auditores de instituições financeiras.
Os efeitos práticos dessa transformação são claros. A confiança dos investidores tende a aumentar, reduzindo assimetrias de informação. O risco percebido pelos agentes de mercado diminui à medida que controles internos e conformidade regulatória passam a ser testados e validados. Esse ambiente favorece o fluxo de capital, a formação de parcerias estratégicas e o acesso a crédito. Em um setor que ainda se estrutura, transparência e confiabilidade deixam de ser vantagens competitivas e passam a constituir condições mínimas de permanência.
Para as empresas, trata-se de um desafio regulatório que exigirá investimentos adicionais em compliance e governança. Mas também representa uma oportunidade estratégica: utilizar a conformidade como diferencial competitivo. Ao consolidar seu arcabouço regulatório por meio das CPs 109, 110 e 122, o Brasil envia uma mensagem inequívoca ao mercado global: está pronto para assumir protagonismo na construção de um ecossistema de criptoativos sólido, transparente e competitivo em nível internacional.
** O conteúdo e as opiniões expressas nos artigos publicados são de responsabilidade exclusiva dos autores.
Leia também:
- Comércio Agêntico: Quando o querer vira infraestrutura
- Madeira amazônica com design e padrão internacional no AP
- Governo publica lei que cria Universidade Federal Indígena
- Inpa apresenta avaliação ambiental para governança da BR-319
- Sinal verde para a pavimentação da BR-319 e para a Zona Franca de Manaus



