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Montesquieu em Silício: Justiça entre juízes humanos e máquinas autoconscientes

Por Leonardo Costa* – Doutorando em Inteligência Artificial e Ética Computacional. Especialista em Engenharia de Software, Gestão Estratégica e Gerenciamento de Projetos

Em O Espírito das Leis, Montesquieu formula um dos pilares da arquitetura política moderna ao diagnosticar que todo poder tende à corrupção quando concentrado. Para conter essa tendência destrutiva, propõe a fragmentação funcional da autoridade em esferas autônomas: Legislativa, Executiva e Judiciária, incumbidas não apenas de exercer funções específicas, mas sobretudo de vigiar e limitar umas às outras. Dessa tensão estruturada entre os poderes nasce o princípio dos freios e contrapesos, fundamento normativo do constitucionalismo contemporâneo.

No Brasil, esse modelo foi incorporado com adaptações institucionais, entre as quais se destaca a vitaliciedade da magistratura, concebida originalmente como um mecanismo de proteção à independência judicial. A intenção era clara: blindar o juiz contra pressões políticas e sociais que pudessem distorcer sua função técnica de interpretar e aplicar o direito. Com o tempo, porém, essa blindagem institucional degenerou em símbolo de intocabilidade, transformando a toga em manto de autoridade quase sacerdotal, imune a críticas e distante da accountability democrática.

Assim, a toga virou escudo e arma. O juiz já não apenas interpreta a lei, ele a encena, a ressignifica, a dramatiza.

Todos lembram dos membros da corte da república de Curitiba, com seu ar messiânico de cruzados judiciais, munidos com seu PowerPoint digno de um catecismo inquisitorial. Eles, no seu auge, protagonizaram um teatro jurídico que atropelou garantias fundamentais em nome de uma pretensa redenção moral. A parcialidade não foi erro técnico, mas foi método. O juiz orientava o acusador, e juntos encenavam o espetáculo punitivo sob o aplauso de uma plateia sedenta por bodes expiatórios.

Não muito tempo depois, do outro lado do palco, no judiciário de Brasília, uma alta e controversa autoridade do judiciário inaugura um novo modelo de exceção: o juiz-oráculo. Concentra poderes que sequer a constituição ousou prever, age sem provocação do parquet, censura antes do crime, pune antes do devido processo. Na retórica de seus defensores, um escudo contra a barbárie golpista. Na análise crua dos fatos, um inquietante retorno do decisionismo autoritário, mas dessa vez togado, refinado e constitucionalmente envernizado.

Ambos os casos expõem um dilema incontornável: juízes são humanos e, precisamente por isso, perigosamente falíveis. Agora, seja brutalmente honesto consigo mesmo: se estivesse diante de um tribunal hoje, preferiria ser julgado por um magistrado que carrega suas próprias convicções ideológicas, talvez opostas às suas, ou por uma máquina incapaz de julgar qualquer coisa além dos fatos, dos dados e da letra da lei?

Não se trata aqui de demonizar a humanidade dos julgadores. Mas de compreender que a subjetividade, tão celebrada na filosofia moral, pode ser uma tragédia na prática judicial. O juiz sente, e ao sentir, deseja, teme, odeia, vinga. Sua racionalidade é permeada por narrativas, afetos e pressões. E o resultado é uma justiça caprichosa, dionisíaca, que flutua conforme o vento da conjuntura e o ego de seus intérpretes, ademais todo homem investido de poder é tentado a abusar dele, como já nos alertou Montesquieu.

É nesse ponto que a pergunta inquietante já não soa distópica, mas necessária: seria a máquina um juiz melhor do que o homem?

Não por saber mais, mas por não sentir. Não por possuir virtude, mas por ser incapaz de vício. Uma IA bem treinada, auditável, transparente em seus parâmetros e insensível a pressões externas, não estaria mais próxima da utopia iluminista da justiça imparcial?

Afinal, já entregamos à inteligência artificial decisões que outrora exigiam séculos de maturação ética como diagnósticos médicos, concessão de crédito, políticas públicas, mas seguimos sustentando, como último reduto da humanidade, a crença de que a justiça deve permanecer em mãos humanas. Mas o que resta, quando essas mãos tremem de ódio? Ou, pior, de vaidade?

Na Estônia, algoritmos já sentenciam pequenas causas. Na China, juízes-robôs coescrevem decisões. Nos EUA, modelos preditivos determinam penas. Estamos na antessala de um novo Leviatã: não um soberano de carne, mas uma instância lógico-matemática que arbitra conflitos sem paixão.

Mas, antes de entregar as chaves da justiça a circuitos e protocolos, é preciso fazer a pergunta inversa: será que o problema é o juiz humano ou o humano juiz? Ou seja, será que não falhamos menos por sermos humanos e mais por termos permitido que o poder judicial se divorciasse da prudência, da dúvida, da humildade epistemológica?

O perigo da máquina é sua opacidade algorítmica. O perigo do juiz é sua opacidade narcísica.

Então, estamos entre dois abismos: de um lado, a justiça sentimental, vingativa, personalista, onde se julga por convicção, não por evidência. De outro, a justiça automatizada, desprovida de contexto, empatia ou interpretação substantiva da norma. No centro, o vazio: uma sociedade incapaz de deliberar o que entende por justiça.

A pergunta, portanto, já não é se preferimos um juiz ou uma máquina. A pergunta é: o que significa julgar com justiça em um tempo de colapso dos critérios?

E essa pergunta não é técnica. É política. É filosófica. É civilizacional.

Talvez o que nos falte não seja um novo julgador, mas um novo povo que exija dos seus juízes aquilo que ainda não é capaz de exigir de si mesmo: rigor, integridade, lucidez. Pois no fim das contas, o verdadeiro tribunal nunca esteve na corte. Está na cultura. Está no inconsciente moral de uma sociedade que tolera o arbítrio porque o reproduz.

E se Montesquieu estivesse certo demais, não apenas para o século XVIII, mas para todos os que o seguiram? Ele temia o excesso de poder concentrado no homem. Nós, agora, enfrentamos algo ainda mais assimétrico: o poder descentralizado, distribuído e opaco das máquinas que não apenas executam, mas aprendem, decidem, evoluem. Quando as AGIs surgirem com autonomia moral, reescrevendo seus próprios códigos, quem será capaz de freá-las? Já não bastará dividir funções nem amarrá-las a instituições. O problema deixará de ser jurídico e se tornará ontológico: como regular aquilo que pensa mais rápido do que podemos compreender?

Talvez a lição mais radical de Montesquieu não esteja na arquitetura da separação, mas no princípio esquecido que a sustenta: todo poder precisa de limites, inclusive aquele que ainda nem nasceu, mas já nos observa.

*Leonardo de Matos Costa é fundador da 247 Locação, doutorando em Inteligência Artificial e Ética Computacional. Especialista em Engenharia de Software, Gestão Estratégica e Gerenciamento de Projetos, atua na pesquisa da fronteira entre moralidade tecnogênica, deliberação algorítmica e justiça transespécie, com publicações de impacto internacional.

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