Publicada a nova Lei que regulamenta a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal
Empreendedores e startups que atuam no mercado agropecuário deverão dar atenção à Lei 14.963, de 2024, que regulamenta a identificação dos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, “com o objetivo de assegurar a genuinidade e a qualidade desses produtos”.
Com a nova lei, publicada no Diário Oficial da União no último dia 6/9, a partir de agora, esses produtos irão ganhar um selo especial chamado ARTE, que será emitido após autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. O selo deverá garantir ao consumidor que a mercadoria comprada é autêntica e de qualidade.
Para receber esse selo, os alimentos precisam seguir uma série de regras, como usar principalmente matérias-primas vegetais, ser feitos com técnicas tradicionais, manter características regionais e garantir boas práticas na produção.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 5.516/2020, projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados. No Senado, esse projeto recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Durante a análise da matéria no Senado, Tereza Cristina (foto) ressaltou que, em síntese, o objetivo da proposta era estender aos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal os mesmos benefícios estabelecidos por meio da Lei 13.680, de 2018, aos produtos alimentícios de origem animal.
Com informações da Agência Senado
Leia também
- Últimos dias para inscrição no Manaós Tech Girls que vai premiar com R$ 10 mil meninas criadoras de games
- Como medir o impacto da inovação nas empresas em 2026
- Seminário de IA para Bioempreendedorismo reúne especialistas em Manaus
- Suframa firma acordo para novo modelo de gestão do Distrito Agropecuário
- Inpa e Coiab lançam projeto de agrofloresta em terra indigena



