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Senai abre inscrições para preenchimento de vagas no Instituto de Manaus

28 de abril de 2023

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), por meio do Departamento de Gestão de Pessoas/Seleção de Talentos do Sistema Indústria do Estado do Amazonas (Fieam, Sesi, Senai e IEL), abre inscrições para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para lotação no Instituto Senai de Inovação em Microeletrônica – ISI-ME na cidade de Manaus. Para se inscrever, acesse o site: http://www.fieam.org.br/senai/trabalhe-conosco/.

Requisitos mínimos exigidos para o cargo: indispensável ensino superior completo em Administração, Contabilidade, Economia ou áreas correlatas; desejável pós-graduação em Administração, Contabilidade, Economia ou áreas correlatas; indispensável experiência, no mínimo, de 6 meses comprovada na área do cargo ou áreas correlatas; desejáveis cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, como Administração do Tempo, Administração Estratégica, Comunicação Assertiva, Relacionamento Interpessoal, Liderança no Trabalho, Atendimento ao Cliente, Gestão de Conflito, Noções da Qualidade, Informática Avançada e outros.

Além disso, também exige experiência em processos de compra, licitações, pagamento de pessoal, benefícios, seguro saúde e alimentação, pagamento de diárias, transporte e compra de passagens, além de escrita e revisão de documentos, relatórios, termos, atas de reunião, solicitações de compras, e outros; desejável habilidade em digitação de textos no word e elaboração de planilhas no excel, como ainda é desejável habilidade no trato com clientes internos e externos, dentre outros requisitos.

Para se inscrever, o candidato deverá ler o Comunicado do Processo Seletivo em sua íntegra e preencher as condições para a inscrição especificadas a seguir: preencher os requisitos mínimos exigidos para o cargo; ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436, de 18/4/72; ter idade igual ou superior a 18 anos na data da contratação; se do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral.

E mais: fica vedada a participação de candidatos que tenham sido demitidos do Sistema Indústria do Estado do Amazonas e de empregados de licença, por qualquer motivo; e se for empregado do Sistema Fieam, não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou ter cumprido penalidade disciplinar de advertência ou suspensão nos últimos dois anos.

Com informações do site do Sistema (Fieam, Sesi, Senai e IEL) e do i9Brasil

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