É viável a teleconsulta na medicina veterinária?
Por Kelly Oliveira*
A teleconsulta na medicina veterinária já é uma realidade regulamentada no Brasil, mas sua utilização com Inteligência Artificial (o assunto do momento) exige cautela. A Resolução nº 1.465/2022 do Conselho Federal de Medicina Veterinária estabelece que o atendimento presencial permanece como padrão de referência e que a teleconsulta depende, em regra, de relação prévia entre o médico veterinário, o animal e seu responsável. A norma também impede a utilização da teleconsulta em situações de urgência e emergência.
Nesse cenário, a inteligência artificial deve ser compreendida como ferramenta de apoio, e não como substituta do profissional. Essa é a principal conclusão do vídeo “Aplicação da Inteligência Artificial (IA) na Medicina Veterinária”, do canal Engenharia, Tecnologia & Cia. A produção apresenta a IA como um “copiloto” capaz de processar sintomas, exames e históricos, identificar padrões, sugerir hipóteses diagnósticas e indicar possíveis caminhos de investigação.
O emprego dessa tecnologia, contudo, suscita questionamentos jurídicos e éticos relevantes: quem será responsável pela decisão final? O tutor deverá ser informado de que a IA foi utilizada? Como serão protegidos os dados do animal e de seu responsável? O sistema poderá explicar os motivos de sua conclusão? Como serão auditados seus protocolos, dados de treinamento e eventuais vieses? Também será necessário definir como proceder diante de falhas, indisponibilidade do sistema ou informações inseridas de maneira incorreta.
Se o animal sofrer danos, a responsabilização dependerá da conduta de cada participante e da demonstração do nexo causal. A jurisprudência reconhece que a responsabilidade civil do médico-veterinário, enquanto profissional liberal, exige a comprovação de culpa, dano e relação causal. Em caso envolvendo a morte de animal durante procedimento cirúrgico, a ausência de exames pré-operatórios foi considerada negligência, com responsabilização do profissional e da empresa que participava da prestação do serviço.
A clínica ou o hospital também poderá responder por falhas na prestação do serviço, especialmente quando a tecnologia for oferecida como parte do atendimento. O desenvolvedor da IA poderá ser chamado ao processo caso se demonstre defeito do sistema, falha de segurança, erro de programação ou inadequação dos dados utilizados. Entretanto, a existência de uma recomendação algorítmica não elimina o dever do médico-veterinário de avaliar criticamente o resultado e decidir se ele é compatível com o quadro clínico.
O dever de informação será igualmente central. Em precedente sobre clínica veterinária, a ausência de esclarecimentos sobre os riscos de um procedimento foi considerada falha relevante, com reconhecimento de danos materiais e morais. Assim, é recomendável que o tutor seja informado sobre as limitações da IA, a necessidade de validação humana e a possibilidade de indicação de atendimento presencial.
Quando bem implementada, a tecnologia pode oferecer benefícios ao médico-veterinário, ao tutor e ao próprio animal. O profissional poderá analisar informações com maior rapidez, organizar diagnósticos diferenciais e reduzir o tempo de pesquisa. O tutor poderá receber orientação mais ágil e ter acesso a serviços especializados mesmo em regiões distantes. Para o animal, a principal vantagem potencial é a identificação mais rápida de sinais relevantes e a antecipação da avaliação clínica.
Portanto, a IA pode acelerar a formulação de hipóteses diagnósticas e a seleção de possíveis tratamentos, mas não deve produzir, sozinha, diagnóstico definitivo ou prescrição. A teleconsulta veterinária é viável; seu uso responsável dependerá de supervisão profissional, transparência, segurança da informação, registro em prontuário e respeito ao bem-estar animal.
REFERÊNCIAS
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (Brasil). Resolução nº 1.465, de 27 de junho de 2022. Regulamenta o uso da Telemedicina Veterinária na prestação de serviços médico-veterinários. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 29 jun. 2022, p. 155.
ENGENHARIA, TECNOLOGIA & CIA. Aplicação da Inteligência Artificial (IA) na Medicina Veterinária. YouTube, 21 jan. 2026. 1 vídeo (6 min 2 s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=RzORXJUsqck&t=4s. Acesso em: 7 ago. 2026.
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0000109-40.2021.8.17.3490. Responsabilidade civil. Erro médico-veterinário. Óbito de animal de estimação. Negligência. Ausência de exames pré-operatórios. Relator: Des. Alexandre Freire Pimentel. Julgado em: 29 ago. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pe/2699102320. Acesso em: 7 ago. 2026.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 1003663-58.2018.8.26.0664. Prestação de serviços. Clínica veterinária. Falha no dever de informação. Indenização por danos morais e materiais. Relator: Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan. Julgado em: 5 ago. 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1120053681. Acesso em: 7 ago. 2026.
FONTE CONSULTADA
TELEMEDICINA veterinária: o atendimento médico-veterinário à distância e repercussões na responsabilidade civil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/5529382789. Acesso em: 7 ago. 2026.
*Kelly Oliveira é advogada especialista em Direito Médico e Direito da Saúde (OAB/PR nº 107.036 | OAB/AM nº A2364). Com três anos de atuação no Ministério Público na área da saúde, hoje atua em defesa médica, documentos médicos preventivos e ações contra planos de saúde para buscar acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias e tratamentos oncológicos.
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