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Nubank abre seleção para projetos patrocinados via lei de incentivo

8 de setembro de 2023

O Nubank divulgou chamada aberta para projetos patrocinados via lei de incentivo. A inscrição pode ser feita até 20 de setembro por meio de formulário.

Serão aceitas inscrições de pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos, com projetos aprovados em uma das leis a seguir:

  • Lei Federal de Incentivo à Cultura (nos termos do art. 18 exclusivamente);
  • Lei Federal de Incentivo ao Esporte;
  • Fundo da Infância e Adolescência;
  • Fundo do Idoso;
  • Lei do Audiovisual.

Os participantes do processo seletivo deverão inscrever seus projetos através do formulário disponibilizado, sendo que não há limite de inscrições de projetos por uma mesma entidade proponente. A quantidade de projetos selecionados, bem como os valores a serem direcionados por projeto, serão definidos após análise e deliberação interna.

A seleção dos projetos incentivados é realizada pelas equipes de ESG, Diversidade & Inclusão e Marketing do Nubank, e o processo acontece da seguinte maneira:

  • Pré-seleção e avaliação documental: haverá uma análise da conformidade do projeto e da organização do participante com as diretrizes de investimentos do Nubank e com a regulamentação legislativa vigente. Isso significa que o projeto que pretende ser incentivado precisa cumprir todas as regras para seguir adiante na seleção.
  • Análise e Deliberação interna: é feita por uma comissão composta pelas equipes de ESG, Diversidade e Inclusão e Marketing do Nubank em que são escolhidos os projetos que mais se aproximam dos nossos valores e que acreditamos que terão um impacto mais significativo.
  • Qualificação de parcerias: depois de aprovado e selecionado, o proponente do projeto vencedor deverá ser incluída no sistema de fornecedores do Nubank. Ou seja, para serem habilitados a receber o pagamento também é preciso estar em dia com os requisitos do Nu.
  • Formalização contratual: assinatura do contrato de doação/patrocínio.

A data inicial de execução dos projetos selecionados deverá, preferivelmente, ser a partir de 1º de janeiro de 2024. A única exceção são os projetos de manutenção ou de continuidade, sem data limite para serem concluídos.

Com informações do Nubank

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