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Projetos industriais aprovados pelo CAS terão novas regras para envio de informações

11 de setembro de 2024

A partir de 1º de outubro de 2024, todos os projetos industriais aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS) ou pelo superintendente da Autarquia deverão seguir diretrizes para envio de informações detalhadas sobre indicadores como mão de obra, produção, faturamento, investimentos, exportações, pesquisa, desenvolvimento e inovação, entre outros.

Conforme a Portaria Suframa nº 1.585/2024, ficam estabelecidos novos procedimentos e prazos para o envio de dados de desempenho dos projetos industriais aprovados ao Sistema de Indicadores Industriais (SIIS).

“Mensalmente, as empresas devem enviar informações socioeconômicas pelo sistema de indicadores da Suframa. A nova portaria substitui a Portaria nº 508/2014, atualizando procedimentos para alinhar o sistema de indicadores à Resolução 205”, disse o engenheiro operacional da Suframa, Emmanuel de Aguiar, que conduziu a apresentação. Ele foi acompanhado pelo coordenador de Acompanhamento de Projetos Industriais e Análise de Processos Industriais da Autarquia, Dave Alves.

Principais Alterações

A nova portaria reduz o prazo para envio das informações de até o 25º para o 15º dia do mês subsequente. Para ajustes de dados, inclusão, exclusão ou retificação, o prazo é de cinco dias corridos, sob risco de bloqueio de cadastro.

As empresas devem preencher dois formulários: o Formulário 1, com dados gerais da empresa, e o Formulário 2, com dados de produção e mercado. Ambos estão disponíveis no site da Suframa e seguem as informações do Manual de Instruções do Sistema de Indicadores Industriais.

Para projetos aprovados a partir de 2024, as empresas deverão enviar o Formulário 1 a partir do terceiro mês após a publicação no Diário Oficial. O Formulário 2, referente à produção, será exigido apenas após o início das atividades produtivas. Para projetos aprovados antes de 2024 e ainda dentro do prazo de 36 meses para início da produção, as mesmas regras se aplicam.

Se uma empresa tiver paralisação temporária das atividades, deve continuar enviando o Formulário 1 e informar formalmente à Suframa, incluindo a previsão de reativação. “Caso contrário, a empresa pode ser questionada sobre a ausência do Formulário 2 e sujeita a bloqueio cadastral”, alertou Aguiar

Fonte: Suframa

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