#Artigo

Rodadas de investimento em startups através de investidor anjo ou Venture Capitals

22 de fevereiro de 2024

*Por Florence Fleck

As chamadas startups, empresas inovadoras com modelos de negócios escaláveis, muitas vezes buscando investimento para seu crescimento abrem rodadas para que investidores anjos ou empresas de venture capital comprem parcelas do capital social em troca de recursos financeiros.

Tal modalidade de crescimento é de certa forma saudável, pois a startup terá um suporte que muitas vezes não é somente financeiro, além de reduzir os riscos da operação por não se comprometer com crédito bancários que corrói a empresa com juros altos devido a pouco tempo de CNPJ, o que reduz seu lastro para esse tipo de operação.

Essas operações, no entanto, devem ser sopesadas, isto porque devem ser considerados vários fatores ao renunciar a parcela do capital social em prol de recebimento de investimentos. Dentre os fatores a serem analisados tem-se: a capacidade de agregar em outros pontos além do financeiro por parte do investidor; a capacidade desse investidor de interferir no modelo de negócio considerando seu capital acionário, a quantidade de sócios pré-existentes e ainda a necessidade de futuras rodadas de investimento e a consequente diluição desse capital.

O sócio investidor, caso seja envolvido na mesma área de atuação, poderá oferecer algo a agregar além do capital, através de know-how ou network, nesse caso o sócio entrará para empresa não só como alternativa financeira, mas também para auxiliar no crescimento exponencial como ativo intelectual. Esse ativo deverá ser considerado ao vislumbrar participação societária e montante investido.

Quanto à participação no capital social, deve ser vislumbrado a capacidade do investidor de interferir no negócio, ou seja, o quanto esse sócio poderá interferir nas decisões a serem tomadas, além de se contabilizar tal aspecto para oferta de cotas sociais, deve-se ainda esclarecer a sua participação através de acordo de cotistas que delimite funções e direitos de cada sócio perante a empresa.

É necessário ainda analisar o quanto essa startup ainda precisará receber investimento externo através de rodadas de investimento, pois caso a empresa ainda venha a passar por novas rodadas o capital será diluído, o que também deve ser estipulado através de acordo de cotistas ou em instrumento equivalente. Outra alternativa é solicitar linhas de crédito desse investidor para não precisar impor a startup em novas rodadas de investimento.

É certo que esse modelo de contrato é bastante salutar, mostrando-se uma alternativa a empresas com grande potencial, que no entanto, ainda não possuem o capital necessário para crescer no mercado, mas não deve se receber o novo sócio sem analisar todos os fatores que envolvem a operação, sob risco de gerar futuros entraves que vão impedir justamente o crescimento da companhia.

*Florence Fleck é advogada atuante em Direito Empresarial, especializada em Direito Civil, Processual Civil e Direito Tributário. Também ocupa cargos de diretoria na Associação Comercial do Amazonas (ACA/AM), no Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC) e na Associação de Jovens Empreendedores do Amazonas (AJE).

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