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Alerta: desinformação sobre 13 profissões MEI em 2025

24 de fevereiro de 2025

Segundo checagem da Agência Sebrae de Notícias, é falsa a informação disseminada em diversos portais da internet

No mês de fevereiro passou a circular em diversos sites informações equivocadas sobre 13 ocupações que não fazem mais parte do cadastro de Microempreendedor individual (MEI) em 2025.

Estas publicações induziam o leitor ao erro de pensar que agora 13 profissões não tem mais classificação alguma.

Elas também apontavam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como fonte, porém o INSS confirma que não veiculou nada do tipo.

E nem poderia! As atividades do MEI são definidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e não pelo INSS.

Entretanto, é verdade que algo mudou. Entenda o que aconteceu.

Reclassificação

A assessoria do INSS elucida que as 13 profissões não foram excluídas, mas reclassificadas para outras categorias como microempresa ou Simples Nacional e, portanto, continuam reconhecidas.

Essa é uma ação periódica regida pela resolução federal CGSN 140/2018.

Microempresa (ME) e Simples Nacional não estão dentro da definição de Microempreendedor Individual (MEI), embora estejam relacionados ao universo dos pequenos negócios no Brasil.

Microempreendedor Individual (MEI)

Neste vídeo o Youtuber simplifica as vantagens de se tornar um MEI e enfatiza as novidades de 2025 para esses pequenos negócios. Fonte: Canal Monetizando Negócios

O MEI é um modelo simplificado de empresa destinado a trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano (limite vigente, podendo mudar conforme legislação).

O regime permite pagar impostos reduzidos em guia única (DAS) e garante benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

O MEI pode ter no máximo um funcionário e só pode exercer atividades permitidas pelo governo na lista oficial do Portal do Empreendedor.

Microempresa (ME)

Uma Microempresa (ME) é um negócio formalizado que pode faturar até R$ 360 mil por ano.

Diferente do MEI, a ME pode contratar mais funcionários, atuar em qualquer setor permitido pela legislação e escolher diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A carga tributária é maior que a do MEI, mas ainda oferece vantagens para pequenos negócios.

Simples Nacional

O Simples Nacional não é um tipo de empresa, mas um regime tributário voltado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Ele facilita o pagamento de impostos ao unificá-los em uma única guia (DAS), reduzindo a burocracia e, em muitos casos, a carga tributária.

Tanto MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar por esse regime, desde que atendam aos critérios exigidos pela Receita Federal.

Atividades que não podem mais se enquadrar como MEI:

  1. Alinhador(a) de pneus;
  2. Aplicador(a) agrícola;
  3. Arquivista de documentos;
  4. Balanceador(a) de pneus;
  5. Coletor de resíduos perigosos;
  6. Comerciante de fogos de artifício;
  7. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  8. Comerciante de medicamentos veterinários;
  9. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  10. Contador(a)/técnico(a) contábil;
  11. Dedetizador(a);
  12. Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  13. Operador(a) de marketing direto;

Profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram previamente proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

Para os profissionais cujas atividades foram reclassificadas, é necessário buscar outras formas de formalização, como a constituição de uma Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou a adesão ao regime do Simples Nacional.

Essas alternativas permitem a continuidade das atividades de forma regularizada, embora envolvam diferentes obrigações fiscais e tributárias.

Recomenda-se que os profissionais afetados consultem um contador ou especialista em contabilidade para orientações específicas sobre o processo de transição e adequação ao novo regime tributário.

Em caso de dúvidas, a orientação é acessar os sites oficiais do Governo ou entrar em contato com Central de Atendimento do Sebrae pelo 0800 570 0800.

O MEI pode ter uma atividade principal e até 15 atividades secundárias. Conheça quantas atividades um MEI pode ter.

Por Keren Belem

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