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Alterações nas regras de inscrição do Finep Startup buscam atrair mais empreendedores

7 de fevereiro de 2024

Startups que tenham faturado no mínimo R$ 81 mil (oitenta e um mil reais) nos doze meses anteriores à submissão da proposta, que tenham tido receita bruta de no máximo R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano calendário anterior e que estejam registrados sob a forma de Sociedade Limitada (“LTDA”) ou Sociedade Anônima (SA) há, no mínimo 6 (seis) meses a contar do envio da proposta são o alvo do Programa Finep Startup, que sofreu alterações das regras de inscrição com o objetivo de alcançar ainda mais empreendedores no território brasileiro.

Conforme divulgado pelos organizadores do Programa Finep Startup, o ano de 2024 marca uma adaptação do programa às mudanças do mercado. Vale destacar, ainda, que este Programa considera como startup uma empresa inovadora, com alto potencial de crescimento e retorno, flexível e ágil, que trabalha em condições de incerteza e que possui modelo de negócios repetível e escalável, capaz de resolver um problema real.

Alterações

Uma das mudanças mais significativas é a redução da receita operacional bruta (ROB) mínima exigida nos últimos 12 meses. Anteriormente, era necessário ter uma ROB de R$ 360 mil, mas agora empresas com ROB entre R$ 81 mil e R$ 360 mil também podem se candidatar e receber investimentos de até R$ 1 milhão. Para empresas com ROB acima de R$ 360 mil, o investimento pode chegar a até R$ 2 milhões.

Além disso, o Programa passa a oferecer duas opções de cálculo para a participação da Finep na startup, possibilitando que o empreendedor escolha a metodologia de conversão mais apropriada de acordo com a maturidade de seu negócio. A participação máxima da Finep no vencimento da opção foi reduzida de 25% para 19,99%, buscando preservar a participação societária dos empreendedores.

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Outra novidade é a extensão do Contrato de Opção de Compra, que agora terá uma vigência de quatro anos, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, oferecendo uma maior flexibilidade aos empreendedores na busca por novos investimentos.

Maurício Marques, superintendente da área de empreendedorismo e investimentos da Finep, destaca que “a extensão do prazo da opção é uma excelente notícia para os empreendedores. Isso dará mais tempo para que as startups desenvolvam suas estratégias e alcancem resultados sólidos.”

Pontuações adicionais

A análise de mérito também foi aprimorada visando oferecer diversas oportunidades de pontuações adicionais no processo de seleção. Startups que atendam aos seguintes requisitos terão direito a pontuações extras: aquelas que utilizem o sistema de propriedade industrial; tenham passado ou estejam em processo de incubação; possuam sede em algum dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; possuam histórico de relacionamento com a Finep ou apresentem soluções direcionadas para atender as prioridades nacionais.

De acordo com o Diretor Financeiro, de Crédito e Captação da Finep (DRFC), Marcio Stefanni, as mudanças na análise de mérito visam enriquecer a diversidade e qualidade das startups selecionadas no Programa Finep Startup, promovendo uma maior sinergia com as prioridades nacionais e fomentando o empreendedorismo em regiões estratégicas do Brasil.

“As mudanças no programa refletem nossa dedicação em apoiar empreendedores e promover a inovação em todo o país”, finalizou Stefanni.

Apoio

A Finep concede recursos reembolsáveis e não-reembolsáveis a instituições de pesquisa e empresas brasileiras. O apoio da Finep abrange todas as etapas e dimensões do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico: pesquisa básica, pesquisa aplicada, inovações e desenvolvimento de produtos, serviços e processos.

Também recebe apoio a incubação de empresas de base tecnológica, a implantação de parques tecnológicos, a estruturação e consolidação dos processos de pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em empresas já estabelecidas, e o desenvolvimento de mercados.

Além disso, a partir de 2012 a Finep também passou a oferecer apoio para a implementação de uma primeira unidade industrial e também incorporações, fusões e joint ventures.

Cabe ressaltar que a atuação da Finep é alinhada com os conceitos estabelecidos pelo Manual de Oslo, referência internacional para o tema inovação e elaborado pela OCDE.

Edição: Amanda Mota – Portal i9Brasil

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