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Ministério da Fazenda estabelece regras para compras internacionais via internet

4 de julho de 2023

Após um longo período de discussões sobre a taxação de compras feitas por pessoas físicas em empresas estrangeiras, o Ministério da Fazenda finalmente definiu as regras a serem seguidas. A partir de 1º de agosto, as empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, estarão isentas do imposto de importação em remessas de até US$ 50 (cerca de R$ 240, pela cotação atual).

Anteriormente, essa isenção era aplicada apenas a remessas entre pessoas físicas, excluindo as empresas que, no entanto, aproveitavam essa brecha para vender produtos importados sem pagar impostos. Essa decisão, tomada recentemente, gerou insatisfação nas e1mpresas de varejo nacionais, que reclamam de tratamento privilegiado aos sites estrangeiros.

A cobrança de impostos sobre as compras on-line desses vendedores estrangeiros causou um desentendimento em abril entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja. Inicialmente, o ministro era a favor da taxação das remessas entre pessoas físicas, mas acabou tendo que recuar devido às manifestações públicas contrárias da primeira-dama. Sites asiáticos, em geral, oferecem produtos, como roupas, a preços mais acessíveis do que os similares nacionais.

A adesão ao programa será voluntária, e as empresas participantes terão certas vantagens, como uma liberação mais rápida das mercadorias na alfândega. Segundo a Receita Federal, as empresas deverão fazer a declaração de importação antes do envio da mercadoria. Os impostos devem estar incluídos no preço do produto, de modo que o consumidor não será novamente taxado quando a compra chegar ao Brasil. Além disso, o vendedor será obrigado a informar ao cliente a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os impostos federais e estaduais.

Haddad destacou que a isenção dos impostos federais foi resultado de um acordo com os governadores, afirmando que isso faz parte de um plano de conformidade para equilibrar a concorrência entre o comércio local e os chamados marketplaces. No entanto, as compras ainda estarão sujeitas a uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será destinada aos estados. Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, regulamentou a cobrança do ICMS.

Marcos Maia, professor de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Rio), alertou que, na prática, o ICMS pode aumentar o preço dos produtos para o consumidor. Ele avaliou que, a partir do momento em que os tributos sobre a importação forem regularmente aplicados, as compras de mercadorias por meio de websites e plataformas de e-commerce naturalmente se tornarão mais custosas

*Com informação Correio Braziliense

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